Razões justificativas da ação e a sua inserção no plano de atividades da entidade proponente | ||||||
Objetivos a atingir | ||||||
Conteúdos da ação | ||||||
Metodologias de realização da ação
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Regime de avaliação dos formandos
A avaliação far-se-á através de um processo contínuo:
a) A participação nas sessões;
b) A elaboração de um dossier construído durante a formação, onde
constarão os trabalhos e materiais elaborados durante a formação;
c) A planificação e operacionalização do trabalho autónomo;
d) De acordo com os termos da Carta Circular CCPFC-3/2007 e ao
estipulado no n.º 3 do artigo 13.º do RJFCP.
Avaliação presencial, resultante de registo de observação direta da
qualidade da participação, de análise documental das planificações
individuais a construir e de apreciação crítica da formação.
A avaliação dos formandos será realizada tendo em conta os critérios:
1. Participação – 2 valores;
3. Trabalho Final – 4 valores.
O referencial da escala de avaliação, previsto na legislação em vigor, terá
os seguintes referenciais:
• Excelente – de 9 a 10 valores;
• Muito Bom – de 8 a 8,9 valores;
• Bom – de 6,5 a 7,9 valores;
• Regular – de 5 a 6,4 valores;
• Insuficiente – de 1 a 4,9 valores.
Não são certificados formandos cuja assiduidade seja inferior a dois
terços da duração da ação de formação.
| Duração | 50 horas. 25+25 |
| Modalidade: | Oficina de Formação |
| Formação | Específica |
| Acreditação |





